Lei 14.741/2023 - Artigo 2

Art. 2º. O Superior Tribunal Militar editará as instruções necessárias à implementação dos cargos e das funções criados por esta Lei.

Lei 14.741/2023 - Artigo 2

Art. 2º. O Superior Tribunal Militar editará as instruções necessárias à implementação dos cargos e das funções criados por esta Lei.