Art. 7º. Compete ao Superintendente o exercício dos podêres e a prática de todos os atos necessários à realização dos objetivos estabelecidos para a SUVALE, respeitada a competência do Conselho Diretor.
§ 1º - O Superintendente da SUVALE será auxiliado por um Superintendente-Adjunto, nomeado pelo Presidente da República, por indicação daquele, livremente demissível.
§ 2º - O Superintendente-Adjunto é o substituto eventual do Superintendente, cabendo-lhe desempenhar em caráter permanente, as funções que por êste lhe forem cometidas.
§ 1º - O Superintendente da SUVALE será auxiliado por um Superintendente-Adjunto, nomeado pelo Presidente da República, por indicação daquele, livremente demissível.
§ 2º - O Superintendente-Adjunto é o substituto eventual do Superintendente, cabendo-lhe desempenhar em caráter permanente, as funções que por êste lhe forem cometidas.