Art. 2º. São objetivos da Superintendência do Vale do São Francisco, na sua área de atuação:
a) promover o aproveitamento econômico dos recursos naturais;
b) promover o aproveitamento das oportunidades de investimento, principalmente, aquelas ligadas, de forma direta, às atividades industriais ou agropecuárias;
c) criar condições que possibilitem o aparecimento e o aproveitamento de oportunidades econômicas no meio rural;
d) programar e executar os serviços e obras necessárias à regularização do Rio São Francisco e seus afluentes;
e) disciplinar o uso das águas do Rio São Francisco e seus afluentes.
a) promover o aproveitamento econômico dos recursos naturais;
b) promover o aproveitamento das oportunidades de investimento, principalmente, aquelas ligadas, de forma direta, às atividades industriais ou agropecuárias;
c) criar condições que possibilitem o aparecimento e o aproveitamento de oportunidades econômicas no meio rural;
d) programar e executar os serviços e obras necessárias à regularização do Rio São Francisco e seus afluentes;
e) disciplinar o uso das águas do Rio São Francisco e seus afluentes.