Decreto-Lei 292/1967 - Artigo 40

Art. 40. Fica extinta a Comissão do Vale do São Francisco, criada pela Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948.

Decreto-Lei 292/1967 - Artigo 40

Art. 40. Fica extinta a Comissão do Vale do São Francisco, criada pela Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948.