Decreto-Lei 292/1967 - Artigo 37

Art. 37. Os encargos financeiros com o pagamento de vencimentos e vantagens do pessoal pertencente ao quadro em extinção a que se refere o art. 33 correrão por conta do Tesouro Nacional, cumprindo à União consignar dotações orçamentárias específicas, em favor da SUVALE, para o atendimento dessa despesa.

Decreto-Lei 292/1967 - Artigo 37

Art. 37. Os encargos financeiros com o pagamento de vencimentos e vantagens do pessoal pertencente ao quadro em extinção a que se refere o art. 33 correrão por conta do Tesouro Nacional, cumprindo à União consignar dotações orçamentárias específicas, em favor da SUVALE, para o atendimento dessa despesa.