Decreto-Lei 292/1967 - Artigo 10

Art. 10. O Superintendente proverá o Conselho Diretor dos meios administrativos e financeiros necessários ao seu funcionamento.

Decreto-Lei 292/1967 - Artigo 10

Art. 10. O Superintendente proverá o Conselho Diretor dos meios administrativos e financeiros necessários ao seu funcionamento.