Decreto-Lei 292/1967 - Artigo 26

Art. 26. A SUVALE poderá realizar convênios ou contratos com entidades públicas ou privadas, para a execução dos serviços e obras a seu cargo.

Decreto-Lei 292/1967 - Artigo 26

Art. 26. A SUVALE poderá realizar convênios ou contratos com entidades públicas ou privadas, para a execução dos serviços e obras a seu cargo.