LEI Nº 2.242, DE 22 DE JUNHO DE 1954.
Concede a inclusão da Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro na categoria de estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei: