Decreto 11.200/2022 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Augusto Heleno Ribeiro Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2022

Decreto 11.200/2022 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Augusto Heleno Ribeiro Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2022