Decreto 91.212/1985 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 89.656, de 15 de maio de 1984 e demais disposições em contrário.

Brasília-DF, 30 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.5.1985

Decreto 91.212/1985 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 89.656, de 15 de maio de 1984 e demais disposições em contrário.

Brasília-DF, 30 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.5.1985