DECRETO Nº 91.212, DE 30 DE ABRIL DE 1985
Altera a localização de sede do 2º BATALHÃO DE GUARDAS no Ministério do Exército e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto no artigo 32, item III, do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, alterado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,
DECRETA: