Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2004, no valor de R$ 286.534.953,00 (duzentos e oitenta e seis milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, novecentos e cinqüenta e três reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 229.598.041,00 (duzentos e vinte e nove milhões, quinhentos e noventa e oito mil e quarenta e um reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2004, no valor de R$ 286.534.953,00 (duzentos e oitenta e seis milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, novecentos e cinqüenta e três reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 229.598.041,00 (duzentos e vinte e nove milhões, quinhentos e noventa e oito mil e quarenta e um reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.