Art. 1º. O Decreto nº 11.631, de 11 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...............
...............
VIII - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
IX - Ministério do Planejamento e Orçamento; e
X - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
..............." (NR)