Decreto 11.975/2024 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 11.631, de 11 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...............

...............

VIII - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

IX - Ministério do Planejamento e Orçamento; e

X - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

..............." (NR)

Decreto 11.975/2024 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 11.631, de 11 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...............

...............

VIII - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

IX - Ministério do Planejamento e Orçamento; e

X - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

..............." (NR)