Decreto 86.596/1981 - Artigo 2

Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stabile

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.11.1981

Decreto 86.596/1981 - Artigo 2

Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stabile

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.11.1981