Título
VALE-TRANSPORTE. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. LEI Nº 7.418/85. DEVIDO.
Tese
Aos servidores públicos celetistas é devido o vale-transporte, instituído pela Lei nº 7.418/85, de 16 de dezembro de 1985.
Observação
(inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
Histórico
Redação original - Inserida em 08.11.2000.
Precedentes
RR - 109640-34.1994.5.04.5555 — 13/10/1995
RR - 216808-61.1995.5.04.5555 — José Luciano de Castilho Pereira — 22/05/1998
RR - 329925-93.1996.5.04.5555 — Leonaldo Silva — 03/09/1999
E-RR - 226315-46.1995.5.04.5555 — José Luiz Vasconcellos — 25/06/1999
E-RR - 206260-74.1995.5.04.5555 — José Luiz Vasconcellos — 07/05/1999
E-RR - 220373-33.1995.5.04.5555 — Nelson Antônio Daiha — 16/10/1998
E-RR - 203419-09.1995.5.04.5555 — Rider de Brito — 30/04/1999
VALE-TRANSPORTE. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. LEI Nº 7.418/85. DEVIDO.
Tese
Aos servidores públicos celetistas é devido o vale-transporte, instituído pela Lei nº 7.418/85, de 16 de dezembro de 1985.
Observação
(inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
Histórico
Redação original - Inserida em 08.11.2000.
Precedentes
RR - 109640-34.1994.5.04.5555 — 13/10/1995
RR - 216808-61.1995.5.04.5555 — José Luciano de Castilho Pereira — 22/05/1998
RR - 329925-93.1996.5.04.5555 — Leonaldo Silva — 03/09/1999
E-RR - 226315-46.1995.5.04.5555 — José Luiz Vasconcellos — 25/06/1999
E-RR - 206260-74.1995.5.04.5555 — José Luiz Vasconcellos — 07/05/1999
E-RR - 220373-33.1995.5.04.5555 — Nelson Antônio Daiha — 16/10/1998
E-RR - 203419-09.1995.5.04.5555 — Rider de Brito — 30/04/1999