Lei 7.801/1989 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se os arts. 3º e 4º da Lei nº 7.738, de 9 de março de 1989, o art. 2º da Lei nº 7.747, de 4 de abril de 1989, os arts. 4º e 5º da Lei nº 7.774, de 8 de junho de 1989, a expressão "... com prazo superior a noventa dias..." constante do art. 6º da Lei nº 7.777, de 19 de junho de 1989, e demais disposições em contrário, mantidos os efeitos jurídicos da Medida Provisória nº 67, de 14 de junho de 1989.

Brasília, 11 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.7.1989

Lei 7.801/1989 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se os arts. 3º e 4º da Lei nº 7.738, de 9 de março de 1989, o art. 2º da Lei nº 7.747, de 4 de abril de 1989, os arts. 4º e 5º da Lei nº 7.774, de 8 de junho de 1989, a expressão "... com prazo superior a noventa dias..." constante do art. 6º da Lei nº 7.777, de 19 de junho de 1989, e demais disposições em contrário, mantidos os efeitos jurídicos da Medida Provisória nº 67, de 14 de junho de 1989.

Brasília, 11 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.7.1989