Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
Clóvis Salgado
João de Oliveira Castro Viana Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1957
Rio de Janeiro, em 22 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
Clóvis Salgado
João de Oliveira Castro Viana Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1957