LEI Nº 2.194, DE 19 DE MARÇO DE 1954.
Provê sôbre a expedição e utilização de títulos eleitorais.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, no têrmo do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
LEI Nº 2.194, DE 19 DE MARÇO DE 1954.
Provê sôbre a expedição e utilização de títulos eleitorais.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, no têrmo do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
LEI Nº 2.194, DE 19 DE MARÇO DE 1954.
Provê sôbre a expedição e utilização de títulos eleitorais.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, no têrmo do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: