Art. 101. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1966 e retificado em 4.7.1966
Brasília, 14 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1966 e retificado em 4.7.1966