Lei 5.027/1966 - Artigo 76

TÍTULO II
Higiene dentária


Art. 76. É obrigatória a fluoração das águas destinadas aos sistemas de abastecimento da população em todo o Distrito Federal.

Lei 5.027/1966 - Artigo 76

TÍTULO II
Higiene dentária


Art. 76. É obrigatória a fluoração das águas destinadas aos sistemas de abastecimento da população em todo o Distrito Federal.