Art. 99. A autoridade sanitária é competente para reconhecer e solucionar tôdas as questões relativas à saúde pública no Distrito Federal, ainda que não previstas nesta Lei, respeitada a competência dos órgãos federais específicos.
Lei 5.027/1966 - Artigo 99
Art. 99. A autoridade sanitária é competente para reconhecer e solucionar tôdas as questões relativas à saúde pública no Distrito Federal, ainda que não previstas nesta Lei, respeitada a competência dos órgãos federais específicos.