Art. 13. A Prefeitura do Distrito Federal promoverá a execução das obras de abastecimento de água, de construção de sistemas adequados para a remoção racional de dejetos e de lixo.
Lei 5.027/1966 - Artigo 13
Art. 13. A Prefeitura do Distrito Federal promoverá a execução das obras de abastecimento de água, de construção de sistemas adequados para a remoção racional de dejetos e de lixo.