Lei 5.027/1966 - Artigo 64

Art. 64. Ocorrendo óbito suspeito de ter sido causado por doença transmissível, a autoridade sanitária promoverá, se necessário, o exame cadavérico, podendo realizar a visceratomia, a necrópsia, e tomar outras medidas que objetivem a elucidação do diagnóstico.

Lei 5.027/1966 - Artigo 64

Art. 64. Ocorrendo óbito suspeito de ter sido causado por doença transmissível, a autoridade sanitária promoverá, se necessário, o exame cadavérico, podendo realizar a visceratomia, a necrópsia, e tomar outras medidas que objetivem a elucidação do diagnóstico.