Art. 53. A regulamentação desta Lei determinará as condições e exigências a serem cumpridas para licenciamento dos manipuladores de gêneros alimentícios.
Lei 5.027/1966 - Artigo 53
Art. 53. A regulamentação desta Lei determinará as condições e exigências a serem cumpridas para licenciamento dos manipuladores de gêneros alimentícios.