Lei 5.027/1966 - Artigo 86

Art. 86. Os estabelecimentos hospitalares, vinculados à Prefeitura do Distrito Federal, serão organizados de acôrdo com os princípios de integração e regionalização, nos têrmos da regulamentação desta Lei.

Lei 5.027/1966 - Artigo 86

Art. 86. Os estabelecimentos hospitalares, vinculados à Prefeitura do Distrito Federal, serão organizados de acôrdo com os princípios de integração e regionalização, nos têrmos da regulamentação desta Lei.