Art. 96. A regulamentação desta Lei estabelecerá as normas a que deverão obedecer as imposições de sanções administrativas e penais, relativas às infrações dos seus dispositivos.
Lei 5.027/1966 - Artigo 96
Art. 96. A regulamentação desta Lei estabelecerá as normas a que deverão obedecer as imposições de sanções administrativas e penais, relativas às infrações dos seus dispositivos.