Lei 5.027/1966 - Artigo 54

TÍTULO V
Notificação Compulsória


Art. 54. Para efeito desta Lei, entende-se por notificação compulsória a comunicação à autoridade sanitária de casos confirmados ou suspeitos das doenças que, por sua gravidade, incidência ou possibilidade de disseminação, exijam medidas especiais de contrôle.

Lei 5.027/1966 - Artigo 54

TÍTULO V
Notificação Compulsória


Art. 54. Para efeito desta Lei, entende-se por notificação compulsória a comunicação à autoridade sanitária de casos confirmados ou suspeitos das doenças que, por sua gravidade, incidência ou possibilidade de disseminação, exijam medidas especiais de contrôle.