Lei 5.027/1966 - Artigo 90

Art. 90. A Prefeitura do Distrito Federal poderá exigir a apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso de post-graduação para os ocupantes de cargos ou funções dos serviços de saúde, para cujo exercício sejam necessários conhecimentos técnicos especializados.

Lei 5.027/1966 - Artigo 90

Art. 90. A Prefeitura do Distrito Federal poderá exigir a apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso de post-graduação para os ocupantes de cargos ou funções dos serviços de saúde, para cujo exercício sejam necessários conhecimentos técnicos especializados.