PARTE V
Recuperação da Saúde
TÍTULO I
Assistência médico-hospitalar
Recuperação da Saúde
TÍTULO I
Assistência médico-hospitalar
Art. 84. A Prefeitura do Distrito Federal, de acôrdo com os meios de que dispuser, através do órgão competente, prestará gratuitamente assistência médica, hospitalar, farmacêutica e dentária, de acôrdo com os recursos disponíveis, a todos quantos comprovarem insuficiência de recursos.