PARTE IIDivisão do TerritórioArt. 5º. Para efeito de aplicação desta Lei o território do Distrito Federal será dividido nas seguintes áreas:- área metropolitana;- área dos núcleos satélites;- área rural.
PARTE IIDivisão do TerritórioArt. 5º. Para efeito de aplicação desta Lei o território do Distrito Federal será dividido nas seguintes áreas:- área metropolitana;- área dos núcleos satélites;- área rural.