Decreto 95.983/1988 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, a área de terra, com benfeitorias de propriedade particular, no total de 500km2 (quinhentos quilômetros quadrados), necessária à formação da bacia de acumulação do reservatório da usina hidrelétrica de Nova Ponte, no rio Araguari, localizada nos Municípios de Nova Ponte, Santa Juliana, Sacramento, Pedrinópolis, Iraí de Minas, Perdizes, Patrocínio e Serra do Salitre, Estado de Minas Gerais.

Decreto 95.983/1988 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, a área de terra, com benfeitorias de propriedade particular, no total de 500km2 (quinhentos quilômetros quadrados), necessária à formação da bacia de acumulação do reservatório da usina hidrelétrica de Nova Ponte, no rio Araguari, localizada nos Municípios de Nova Ponte, Santa Juliana, Sacramento, Pedrinópolis, Iraí de Minas, Perdizes, Patrocínio e Serra do Salitre, Estado de Minas Gerais.