Decreto 83.785/1979 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.7.1979

Decreto 83.785/1979 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.7.1979