DECRETO Nº 83.785, DE 30 DE JULHO DE 1979
Dispõe sobre a adoção de medidas iniciais na execução do PROGRAMA NACIONAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e dando início à execução do Programa Nacional de Desburocratização, instituído pelo Decreto nº 83.740, de 18 de julho de 1979, para dinamizar e simplificar o funcionamento da Administração Pública Federal.
DECRETA: