Decreto 10.070/2019 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo Multilateral de Busca e Salvamento e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição

Decreto 10.070/2019 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo Multilateral de Busca e Salvamento e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição