DECRETO Nº 10.070, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019
Promulga o Acordo Multilateral de Busca e Salvamento, de 10 de maio de 1973.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil aderiu ao Acordo Multilateral de Busca e Salvamento, em Lima, em 27 de dezembro de 1985;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo Multilateral de Busca e Salvamento, por meio do Decreto Legislativo nº 14, de 20 de março de 2019, com reservas aos itens 3.1.7 e 4.1.3; e
Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto à República do Peru, em 8 de julho de 2019, o instrumento de ratificação ao Acordo Multilateral de Busca e Salvamento, com reservas aos itens 3.1.7 e 4.1.3, e que este ent...