Decreto 8.625/2015 - Artigo 4

Art. 4º. Cabe ao Advogado-Geral da União editar os atos complementares necessários à implementação da Ordem do Mérito da Advocacia-Geral da União.

Decreto 8.625/2015 - Artigo 4

Art. 4º. Cabe ao Advogado-Geral da União editar os atos complementares necessários à implementação da Ordem do Mérito da Advocacia-Geral da União.