Lei 6.890/1980

Dispõe sobre a contagem do tempo de serviço prestado por extranumerário, diarista ou tarefeiro, bem como pelo pessoal retribuído à conta de dotação global na forma que especifica, e dá outras providências.

Lei 6.890/1980

Dispõe sobre a contagem do tempo de serviço prestado por extranumerário, diarista ou tarefeiro, bem como pelo pessoal retribuído à conta de dotação global na forma que especifica, e dá outras providências.