Lei 14.285/2021 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Wandscheer de Moura Alves
Rogério Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2021

Lei 14.285/2021 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Wandscheer de Moura Alves
Rogério Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2021