Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Wandscheer de Moura Alves
Rogério Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2021
Brasília, 29 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Wandscheer de Moura Alves
Rogério Marinho
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