Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Onyx Lorenzoni
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2019 - Edição extra e retificado em 19.12.2019 - Edição extra-A
Brasília, 18 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Onyx Lorenzoni
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2019 - Edição extra e retificado em 19.12.2019 - Edição extra-A