Lei 13.957/2019 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Onyx Lorenzoni

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2019 - Edição extra e retificado em 19.12.2019 - Edição extra-A

Lei 13.957/2019 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Onyx Lorenzoni

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2019 - Edição extra e retificado em 19.12.2019 - Edição extra-A