Art. 13. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott
Eugênio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1955
Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott
Eugênio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1955