Lei 2.378/1954 - Artigo 13

Art. 13. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott
Eugênio Gudin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1955

Lei 2.378/1954 - Artigo 13

Art. 13. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott
Eugênio Gudin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1955