Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 31 de dezembro de 2021.
Congresso Nacional, em 2 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
SENADOR RODRIGO PACHECO
PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.2021 - Edição extra.
Congresso Nacional, em 2 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
SENADOR RODRIGO PACHECO
PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.2021 - Edição extra.