Lei 14.160/2021 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 31 de dezembro de 2021.

Congresso Nacional, em 2 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

SENADOR RODRIGO PACHECO
PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.2021 - Edição extra.

Lei 14.160/2021 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 31 de dezembro de 2021.

Congresso Nacional, em 2 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

SENADOR RODRIGO PACHECO
PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.2021 - Edição extra.