Lei 3.623/1959

Modifica o art. 26 das Regras de admissão de Agentes Consulares estrangeiros no Brasil e de suas relações com as autoridades brasileiras, aprovadas pelo Decreto número 4.391, de 18 de junho de 1942.

Lei 3.623/1959

Modifica o art. 26 das Regras de admissão de Agentes Consulares estrangeiros no Brasil e de suas relações com as autoridades brasileiras, aprovadas pelo Decreto número 4.391, de 18 de junho de 1942.