CNJ - Resolução 64 - Artigo 10

CAPÍTULO III
DO AFASTAMENTO APÓS A CONCLUSÃO DE CURSO


Art. 10. Após a participação no curso, o tribunal poderá autorizar o afastamento de magistrado pelo prazo de até 30 (trinta) dias para elaboração ou apresentação do trabalho de conclusão do curso. (redação dada pela Resolução n. 669, de 23.12.2025)

I - (revogado pela Resolução n. 669, de 23.12.2025)

II - (revogado pela Resolução n. 669, de 23.12.2025)

CNJ - Resolução 64 - Artigo 10

CAPÍTULO III
DO AFASTAMENTO APÓS A CONCLUSÃO DE CURSO


Art. 10. Após a participação no curso, o tribunal poderá autorizar o afastamento de magistrado pelo prazo de até 30 (trinta) dias para elaboração ou apresentação do trabalho de conclusão do curso. (redação dada pela Resolução n. 669, de 23.12.2025)

I - (revogado pela Resolução n. 669, de 23.12.2025)

II - (revogado pela Resolução n. 669, de 23.12.2025)