CAPÍTULO III
DO AFASTAMENTO APÓS A CONCLUSÃO DE CURSO
DO AFASTAMENTO APÓS A CONCLUSÃO DE CURSO
Art. 10. Após a participação no curso, o tribunal poderá autorizar o afastamento de magistrado pelo prazo de até 30 (trinta) dias para elaboração ou apresentação do trabalho de conclusão do curso. (redação dada pela Resolução n. 669, de 23.12.2025)
I - (revogado pela Resolução n. 669, de 23.12.2025)
II - (revogado pela Resolução n. 669, de 23.12.2025)