CNJ - Resolução 64 - Artigo 4

Art. 4º. O pedido de afastamento, formulado por escrito e com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do início do curso, quando requerido por Juiz de primeiro grau, será dirigido ao corregedor, que instruirá o processo e submeterá a matéria ao órgão competente do tribunal, para deliberação, ouvida previamente a Escola Judicial. (redação dada pela Resolução n. 669, de 23.12.2025)

§ 1º - O requerimento emanado de membro de tribunal será dirigido ao Pleno ou Órgão Especial da Corte. (renumerado pela Resolução n. 669, de 23.12.2025)

§ 2º - O requerimento fora do prazo só será processado mediante justificada comprovação da impossibilidade de cumprimento. (incluído pela Resolução n. 669, de 23.12.2025)

CNJ - Resolução 64 - Artigo 4

Art. 4º. O pedido de afastamento, formulado por escrito e com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do início do curso, quando requerido por Juiz de primeiro grau, será dirigido ao corregedor, que instruirá o processo e submeterá a matéria ao órgão competente do tribunal, para deliberação, ouvida previamente a Escola Judicial. (redação dada pela Resolução n. 669, de 23.12.2025)

§ 1º - O requerimento emanado de membro de tribunal será dirigido ao Pleno ou Órgão Especial da Corte. (renumerado pela Resolução n. 669, de 23.12.2025)

§ 2º - O requerimento fora do prazo só será processado mediante justificada comprovação da impossibilidade de cumprimento. (incluído pela Resolução n. 669, de 23.12.2025)