Art. 7º. Havendo empate na votação para escolha dos candidatos inscritos para o mesmo curso ou havendo mais candidatos do que o limite estabelecido, dar-se-á preferência, na seguinte ordem, ao magistrado que:
I - ainda não usufruiu do benefício;
II - conte com maior tempo de serviço na carreira, a partir da posse;
III - seja mais idoso em relação aos concorrentes.
I - ainda não usufruiu do benefício;
II - conte com maior tempo de serviço na carreira, a partir da posse;
III - seja mais idoso em relação aos concorrentes.