Art. 3º. O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Edmundo de Macedo Soares e Silva.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1946
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Edmundo de Macedo Soares e Silva.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1946