DECRETO-LEI Nº 9.884, DE 16 DE SETEMBRO DE 1946.
Autoriza o Ministério da Viação e Obras Públicas a assinar com o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul o convênio para execução de obras.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: