Art. 3º. O Anexo I ao Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...............
I - ...............
...............j) ...............(Revogado pelo Decreto nº 12.859, de 2026)1. Subsecretaria de Gestão Interna e Inovação;...............3. Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomada de Contas; e...............II - ...............a) ..............................3. Diretoria de Promoção de Culturas Tradicionais e Populares;...............c) Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura:...............d) Secretaria de Formação Artística e Cultural, Livro e Leitura:...............f) Secretaria de Articulação Federativa e Comitês de Cultura:...............g) Secretaria de Economia Criativa:1. Diretoria de Desenvolvimento da Economia Criativa; e2. Diretoria de Políticas para Trabalhadores da Cultura e da Economia Criativa;..............." (NR)
"Art. 12. ...............
...............
V - coordenar, com o apoio da Consultoria Jurídica, estudos relacionados a anteprojetos de lei, medidas provisórias, decretos e outros atos normativos de interesse do Ministério;
VI - prestar apoio administrativo à atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais de que trata o art. 41 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; e
VII - planejar, coordenar e executar as atividades setoriais relacionadas ao Sipec e ao Siorg." (NR)"Art. 13. À Subsecretaria de Gestão Interna e Inovação compete:(Revogado pelo Decreto nº 12.859, de 2026)
I - planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas ao Siga, ao Sisg e ao Sistema de Contabilidade Federal, no âmbito do Ministério;
...............
IV - ...............
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b) ...............9. arquivo e biblioteca;(Revogado pelo Decreto nº 12.859, de 2026)V - operacionalizar as atividades de execução orçamentária e financeira de contratos, de convênios e de instrumentos congêneres firmados pelo Ministério;(Revogado pelo Decreto nº 12.859, de 2026)VI - promover o alinhamento da tecnologia da informação e comunicação de dados com os objetivos estabelecidos nos planejamentos estratégicos do Ministério;(Revogado pelo Decreto nº 12.859, de 2026)VII - planejar, coordenar e executar as atividades setoriais relacionadas ao Sisp;(Revogado pelo Decreto nº 12.859, de 2026)VIII - subsidiar a alta administração na implementação das ações de governo digital e no uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação de dados;(Revogado pelo Decreto nº 12.859, de 2026)IX - planejar, executar, orientar, avaliar e monitorar o Plano de Transformação Digital, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, os programas e as atividades setoriais relacionados à área de tecnologia da informação e comunicação, seus orçamentos e suas alterações, observada a Estratégia Federal de Governo Digital;(Revogado pelo Decreto nº 12.859, de 2026)X - propor políticas, normas, padrões, diretrizes e procedimentos para o planejamento e a administração relacionados à:(Revogado pelo Decreto nº 12.859, de 2026)a) segurança da informação e privacidade;(Revogado pelo Decreto nº 12.859, de 2026)b) contratação de bens e serviços de informação e comunicação de dados; e(Revogado pelo Decreto nº 12.859, de 2026)c) governança de tecnologia da informação e comunicação de dados;(Revogado pelo Decreto nº 12.859, de 2026)XI - coordenar, propor, orientar e supervisionar:(Revogado pelo Decreto nº 12.859, de 2026)a) a aquisição e a gestão de sistemas de informação e de soluções digitais e de governança de dados, em articulação com as demais unidades do Ministério; e(Revogado pelo Decreto nº 12.859, de 2026)b) a gestão de contratos e de convênios de bens e serviços relacionados às soluções de tecnologia da informação e comunicação de dados;(Revogado pelo Decreto nº 12.859, de 2026)XII - propor e firmar parcerias, cooperações técnicas e intercâmbios de experiências e informações com os órgãos central, setoriais e correlatos integrantes do Sisp, com os órgãos e com as entidades da administração pública federal, com as entidades privadas e com as instituições de ensino e de pesquisa;(Revogado pelo Decreto nº 12.859, de 2026)XIII - prestar apoio técnico e orientar as unidades do Ministério na definição, na implementação, na utilização e na manutenção de ferramentas, de bens, de serviços e de ações relativas à tecnologia da informação e comunicação de dados; e(Revogado pelo Decreto nº 12.859, de 2026)XIV - promover ações com vistas ao fomento da inovação e da utilização de novas tecnologias." (NR)(Revogado pelo Decreto nº 12.859, de 2026)
"Art. 14. ...............
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V - planejar, coordenar e executar atividades setoriais de programação orçamentária e financeira relacionadas ao Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e ao Sistema de Administração Financeira Federal;
...............
VII - planejar, coordenar e supervisionar, em articulação com as demais unidades do Ministério, a criação de indicadores, a sistematização e a padronização de instrumentos de gestão e de melhoria contínua de processos;
VIII - incentivar a tomada de decisão baseada em evidências e acompanhar o desenvolvimento de sistemas e rotinas de gestão para apoiar a decisão gerencial a partir da administração de dados e da difusão de informações;
IX - elaborar a programação orçamentária e financeira do Ministério;
X - coordenar, implementar e gerenciar, em articulação com as secretarias e entidades vinculadas, o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais; e
XI - planejar, coordenar, supervisionar e elaborar, em articulação com as secretarias e entidades vinculadas, estudos técnicos e pesquisas de natureza estatística com vistas à formulação de políticas públicas de cultura." (NR)
"Art. 21. À Diretoria de Promoção de Culturas Tradicionais e Populares compete:
I - formular, apoiar, monitorar e avaliar os programas, os projetos e as ações de proteção e promoção das culturas tradicionais e populares, de sua produção cultural e dos mestres e mestras que as mantêm vivas nos territórios onde são praticadas;
II - implementar a política de reconhecimento de mestres e mestras das culturas tradicionais e populares, de seus saberes e modos de vida;
III - fomentar a articulação de redes colaborativas para integração, intercâmbio e promoção de mestres e mestras das culturas tradicionais e populares;
IV - propor e acompanhar ações de desenvolvimento, integração, valorização e reconhecimento dos saberes de mestres e mestras das culturas populares, no âmbito das políticas públicas de educação; e
V - formular, apoiar, monitorar e avaliar políticas que criem bancos de dados, instituições museológicas, bibliotecas ou instituições similares que registrem os conhecimentos e as práticas de mestres e mestras das culturas tradicionais e populares e a sua produção cultural." (NR)
"Art. 25. À Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura compete:
...............
VIII - propor normas e definir procedimentos para a implementação, o monitoramento e a avaliação de mecanismos de fomento à cultura; e
IX - produzir informações gerenciais e indicadores que possibilitem aferição do desempenho e da potencialidade dos mecanismos de fomento à cultura." (NR)
"Art. 30. À Secretaria de Formação Artística e Cultural, Livro e Leitura compete:
..............." (NR)
"Art. 36. À Secretaria de Articulação Federativa e Comitês de Cultura compete:
..............." (NR)
"Art. 39-A. À Secretaria de Economia Criativa compete:
I - formular, implementar, monitorar e avaliar políticas, programas e ações para o desenvolvimento da economia criativa brasileira e de seus trabalhadores, em articulação com outras unidades do Ministério da Cultura, demais órgãos e entidades governamentais e não governamentais;
II - formular e implementar políticas, programas e ações para a produção de dados e informações sobre a economia criativa brasileira;
III - subsidiar as demais unidades do Ministério e de suas entidades vinculadas na formulação de políticas para a promoção da economia criativa brasileira;
IV - formular e implementar políticas, programas e ações para a estruturação, o desenvolvimento e a institucionalização de territórios criativos; e
V - planejar, coordenar, supervisionar, elaborar e disseminar estudos técnicos, pesquisas e indicadores sobre o desenvolvimento e a institucionalização de territórios criativos, assim como seus modelos de governança." (NR)
"Art. 39-B. À Diretoria de Desenvolvimento da Economia Criativa compete:
I - formular e implementar políticas, programas e ações para a ampliação do fomento e financiamento dos setores da economia criativa;
II - formular e implementar políticas, programas e ações com ênfase na qualificação e na promoção do produto brasileiro oriundo dos setores da economia criativa nos mercados nacional e internacional;
III - formular e implementar ferramentas, modelos de negócios e tecnologias para impulsionar a competitividade, a inovação, a sustentabilidade e a internacionalização dos setores criativos;
IV - conduzir estudos e pesquisas voltados ao desenvolvimento da economia criativa brasileira;
V - apoiar, incentivar e fortalecer a promoção comercial e as plataformas de comercialização de bens e serviços criativos nos mercados nacional e internacional; e
VI - propor e implementar linhas de fomento, crédito e financiamento aos empreendimentos dos setores criativos." (NR)
"Art. 39-C. À Diretoria de Políticas para Trabalhadores da Cultura e da Economia Criativa compete:
I - formular, implementar e avaliar estratégias de formação e qualificação continuadas para o mundo do trabalho em cultura e economia criativa;
II - monitorar a implementação de classificações e regulamentações trabalhistas adequadas à realidade dos trabalhadores da cultura;
III - construir propostas de regulamentação das profissões da cultura, de todas as linguagens e segmentos, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego;
IV - formular e implementar políticas que estimulem a formalização e o aumento da renda de trabalhadores da cultura e da economia criativa; e
V - gerir o Programa de Cultura do Trabalhador, instituído pela Lei nº 12.761, de 27 de dezembro de 2012." (NR)
"Art. 40. ...............
I - selecionar, a partir das diretrizes e orientações da Secretaria de Articulação Federativa e Comitês de Cultura e sob sua supervisão, representantes da sociedade civil para compor o comitê cultural do respectivo Estado;
..............." (NR)