Art. 5º. Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - do Anexo I ao Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023:
a) do caput do art. 2º:
1. o item 4 da alínea "j" do inciso I; e
2. os itens 1 e 2 da alínea "c" do inciso II;
b) o inciso II do caput do art. 13;
c) o art. 16;
d) do caput do art. 25:
1. o inciso V; e
2. os incisos X a XX; e
e) os art. 26 e art. 27;
II - do Decreto nº 11.389, de 20 de janeiro de 2023:
a) o art. 1º; e
b) o Anexo I; e
III - do Decreto nº 11.425, de 28 de fevereiro de 2023:
a) o art. 3º; e
b) o Anexo III.
I - do Anexo I ao Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023:
a) do caput do art. 2º:
1. o item 4 da alínea "j" do inciso I; e
2. os itens 1 e 2 da alínea "c" do inciso II;
b) o inciso II do caput do art. 13;
c) o art. 16;
d) do caput do art. 25:
1. o inciso V; e
2. os incisos X a XX; e
e) os art. 26 e art. 27;
II - do Decreto nº 11.389, de 20 de janeiro de 2023:
a) o art. 1º; e
b) o Anexo I; e
III - do Decreto nº 11.425, de 28 de fevereiro de 2023:
a) o art. 3º; e
b) o Anexo III.