Decreto 12.471/2025 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - do Anexo I ao Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023:

a) do caput do art. 2º:

1. o item 4 da alínea "j" do inciso I; e

2. os itens 1 e 2 da alínea "c" do inciso II;

b) o inciso II do caput do art. 13;

c) o art. 16;

d) do caput do art. 25:

1. o inciso V; e

2. os incisos X a XX; e

e) os art. 26 e art. 27;

II - do Decreto nº 11.389, de 20 de janeiro de 2023:

a) o art. 1º; e

b) o Anexo I; e

III - do Decreto nº 11.425, de 28 de fevereiro de 2023:

a) o art. 3º; e

b) o Anexo III.

Decreto 12.471/2025 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - do Anexo I ao Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023:

a) do caput do art. 2º:

1. o item 4 da alínea "j" do inciso I; e

2. os itens 1 e 2 da alínea "c" do inciso II;

b) o inciso II do caput do art. 13;

c) o art. 16;

d) do caput do art. 25:

1. o inciso V; e

2. os incisos X a XX; e

e) os art. 26 e art. 27;

II - do Decreto nº 11.389, de 20 de janeiro de 2023:

a) o art. 1º; e

b) o Anexo I; e

III - do Decreto nº 11.425, de 28 de fevereiro de 2023:

a) o art. 3º; e

b) o Anexo III.