Lei 2.554/1955 - Artigo 6

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 2.326, de 20 de junho de 1940.

Rio de Janeiro, em 3 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Candido Motta Filho
J. M. Whitaker

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.8.1955

Lei 2.554/1955 - Artigo 6

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 2.326, de 20 de junho de 1940.

Rio de Janeiro, em 3 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Candido Motta Filho
J. M. Whitaker

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.8.1955